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    Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS

1° É preciso identificar aqueles que estarão envolvidos no processo de negociação coletiva e mobilizá-los para o processo de instalação da Mesa de Negociação.

2° Recomenda-se que a proposta de criação da Mesa de Negociação seja apresentada no Conselho de Saúde local.

3° Após o referendo do Conselho de Saúde, os segmentos (gestores (as) e trabalhadores (as)) envolvidos deverão indicar seus (suas) representantes para a composição das respectivas bancadas, respeitando-se a paridade e a autonomia de cada segmento para realização de suas indicações.
4° Recomenda-se que a criação da Mesa seja formalizada por meio de Portaria, Resolução ou Decreto.

5° Após criação, o Regimento Interno deverá ser elaborado, pactuado e assinado por todos os seus membros.

6° A criação da Mesa deverá ser informada à Secretaria-Executiva da MNNP-SUS, com a solicitação de adesão ao Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

7° O registro de todas as reuniões deverá ser feito em atas e arquivado em sua Secretaria-Executiva. As pactuações mais importantes deverão ser formalizadas por meio de protocolos. As cópias das atas e dos protocolos poderão ser encaminhadas   ao Conselho de Saúde de sua instância para acompanhamento.

8° Com a Mesa de Negociação criada, é importante elaborar uma agenda de trabalho com pautas a curto, médio e longo prazos, tendo com base as demandas locais referentes às condições e às relações de trabalho.

9° Mantenha as informações atualizadas junto à Secretaria-Executiva da MNNP-SUS, participando do Monitoramento das Mesas de Negociação do SUS.

 

 

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